Projeto de lei permite candidatura de quem teve conta de campanha rejeitada

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Diante do silêncio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao pedido de todos os partidos do Congresso para que se revogasse a resolução que nega quitação eleitoral a quem teve contas de campanha desaprovadas, a Câmara Federal resolveu legislar sobre a matéria: ontem (22) a Mesa trouxe à pauta um projeto de lei que torna sem efeito a dita resolução.

A resolução era ambígua, pois não trazia no texto os critérios que autorizariam a sua aplicação, deixando à mercê do humor dos juízes locais e dos Tribunais Regionais, os incisos que não escreveu.

> O projeto ainda irá ao Senado

O projeto de lei aprovado ontem (ainda precisa de apreciação do Senado, mas não deverá sofrer restrições por lá) determina que a certidão de quitação eleitoral será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha, "ainda que as contas sejam desaprovadas".

Ou seja, volta a ser vero o entendimento anterior do próprio TSE que só não dava quitação eleitoral a quem não apresentara a prestação de contas.

> Pena de multa no valor das irregularidades mais 10%

O projeto também modifica a cominação para quem tiver as contas de campanha desaprovadas: se a Justiça Eleitoral reprovar uma conta, a pena ao candidato será "unicamente o pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%".

> Para tudo acabar no STF

O imbróglio ainda dará pano às mangas e acabará no Supremo Tribunal Federal, como acabaria a lavra da própria resolução a ser revogada, pois estará em discussão o princípio da anterioridade, no qual uma modificação no processo eleitoral não poderá ter vigência se feita no mesmo ano das eleições. Foi esse princípio, aliás, que deitou ao chão a aplicação da “Lei da Ficha Limpa” nas eleições de 2011.

O TSE foi levado ao canto do ringue pelo Congresso: se foi baixada uma resolução no ano das eleições e a Corte entendeu que essa não estaria alcançada pelo princípio ao norte referido, a mesma inteligência cabe à lei que vier a ser promulgada: terá validade em 2012.

Pelo sim, ou pelo não, assim que estiver publicada a lei ontem aprovada na Câmara, estará resolvido que os candidatos que tiveram contas de campanha desaprovadas, não mais estão inelegíveis.

Comentários

  1. esse canto direito de quem lê, de uns tempos para cá ficou muito interessante.....quanto a bisexualidade da menina quem sou eu para discordar,acrescentando que de mulheres, eu e ela temos o mesmo gosto.

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  2. Parsifal, a partir de uma visão ética, como voce vê o ex Ministro da Justiça atuando, pessoalmente, como advogado de um criminoso notório?

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    1. Não há impedimento ético para MTB, por ter sido ministro da Justiça, ser contratado para defender Cachoeira, pois o trabalho é profissional e desse ponto de vista, cobrar impedimento do advogado é a mesma coisa que cobrar de um médico que não opere e tente salvar, um criminoso que foi baleado pela polícia que o perseguia.

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  3. Parsifal;

    O congresso nacional dá um passo prá frente e dois prá trás.

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  4. E o princípio constitucional de que a lei que altera o processo eleitoral não pode vigorar menos de um ano antes da eleição, argumento que foi decisivo para a aplicação da lei da ficha limpa somente a partir das eleições deste ano?

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  5. João Farias24/05/2012, 11:34

    O advogado Márcio Thomás Bastos, irá receber uma fortuna por seus trabalhos advocatícios para defender Carlinhos Cachoeira. Mas todos sabemos que esse dinheiro é SUJO.
    Portanto, Mártcio Thomas Bastos é tão SUJO QUANTO O DINHEIRO que irá receber.Mais será que ele está ligando para isso? Nem pensar!.

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