Mandiocas da mesma roça e farinha do mesmo saco

nepotismo

Ao passear pelos blogs do Brasil afora constata-se um comportamento padrão nos prefeitos recém-empossados: reclamam da velha herança maldita ao mesmo tempo em que fissuram a ética que prometeram cimentar.

> Nepotismo direto e cruzado

A fenda aberta pelo STF, que empresta aos secretários a nomenclatura de “agentes políticos” excluindo-os da incidência da Súmula 13, que tipifica o nepotismo, é a senha para nomear parentes.

O nepotismo cruzado também viceja nas mais deslavadas dissimulações: todos posam de paladinos da moral, mas cada um a define conforme as suas comezinhas conveniências.

> De Sul a Norte

Gustavo Fruet, paladino da ética quando exercia, pelo PSDB, o mandato de deputado federal, mudou-se para o PDT, aliou-se ao PT, sobre quem cuspia cianureto em plenário, e elegeu-se prefeito de Curitiba dizendo-se aquele que Diógenes encontrara com a sua lanterna. No dia da posse Fruet apagou a lanterna de Diógenes e nomeou a esposa para comandar a Fundação de Ação Social e a irmã para a Secretaria de Finanças.

Outro cuspidor de fogo, o tucano Arthur Virgílio, elegeu-se prefeito de Manaus e, antes de se vestir de gari, nomeou a mulher para a Secretaria de Assistência Social, mas, para dourar a pílula da hipocrisia, declarou que ela vai trabalhar de graça.

Em Minas Gerais, Anastácio Guedes (PT) nomeou o cunhado para a Secretaria de Agricultura, a cunhada para a Secretaria de Assistência Social e o sobrinho para a Secretaria de Administração.

No Rio Grande do Norte, Luizinho Cavalcante (PSB), nomeou o irmão para a Secretaria de Educação e a esposa para a Secretaria de Assistência Social.

Em Belém, como já sói saber, Zenaldo Coutinho (PSDB) também navegou por essas águas, sem medo de ser feliz.

E antes que alguém sugira, vários prefeitos do PMDB singraram os mesmos mares, pois esse é um cálice que político algum quer afastar.

> Eu também

Quando fui prefeito pela primeira vez, nomeei minha esposa para secretária de Administração e no segundo mandato uma tia para secretária de Educação.

A Súmula 13 ainda não existia, mas a sociedade, sempre à frente das instituições, já me cobrava satisfações. A desculpa, há 10 anos, era a mesma de hoje: todos são profissionais competentes e de minha inteira confiança.

Moral e ética não se faz com discursos, mas com atitudes. O eleitorado brasileiro tem avançado mais rápido que os políticos que, destarte uns apavonem-se mais que outros, enquanto durar essa safra, somos mandioca da mesma roça e farinha do mesmo saco.

Comentários

  1. Desculpe mas não concordo. Continuam farinha do mesmo saco aqueles que não observam a lei. Se o senhor fosse novamente prefeito com certeza aplicaria a súmula, né? O que causa espanto é saber que grande parte sabe mas pensa que é dono do mundo.

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    1. Com certeza eu cumpriria a Súmula na sua forma mais absoluta, mas infelizmente, a safra de políticos da minha geração sempre encontrarão meios e modos de tergiversar o cumprimento das regras, pois isso está na formação da neurologia de quem, quando começou, não precisava cumprir, ou tinha que tanger, regras: começamos em um tempo no qual era provável sair dos palanques morto e, como sobrevivemos, acabamos achado que podemos tudo.

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  2. ... e que atire a primeira pedra aquele que ao chegar lá, não fará a mesma coisa.

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  3. Deputado, acredito que deva se avaliar outra coisa antes de sairmos apontando nepotismos aqui e acolá: nepotismo é corrupção, assim, para que se caracterize a conduta como nepotista, deve ter por finalidade a obtenção de alguma vantagem indevida (aumento da renda familiar, p. ex.). No caso de cargos administrativos, o STF, pela súmula 13, tomou isto como presunção absoluta. Já no caso dos agentes políticos, há que verificar caso a caso. Ora, não é nem verossímil que qualquer dos prefeitos acima apontados tenham indicado parentes para auferir algum tipo de vantagem ilícita, até pela experiência e qualificação dos envolvidos.

    Uma outra coisa a ser discutida caso venha a ser judicializada a questão é a legitimidade da justiça para questionar essas nomeações, afinal, me parece que agride a separação dos poderes o judiciário ditar quem o chefe do executivo (que foi eleito pelo povo) pode ou não pode nomear para cargos políticos.

    Abs.

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    1. A natureza jurídica do nepotismo não envolve necessariamente atos de corrupção: os dois são institutos diferentes.
      A definição do nepotismo é objetiva: é o favoritismo, o patronato, de um parente ou afim, mesmo que o favorecido ou apadrinhado não pratique ato de corrupção, pois o nepotismo se caracteriza pelo mero ato da nomeação daqueles incursos na definição, independente da conduta dele no cargo resultar em vantagem ilícita para ele ou para o patrono.
      A Súmula 13, que é vinculante, ao exceder os agentes políticos, avaliou casos específicos, portanto não vinculantes. Latu sensu, qualquer nomeação de parentes ou afins, até que seja provado o contrário, está incurso no enunciado da Súmula e, dificilmente, em uma cidade como Manaus, Belém ou Curitiba, somente irmãos, sobrinhos ou esposas preencheriam os requisitos técnico-profissionais para o cargo, havendo outras pessoas tão, ou talvez mais, qualificadas, portanto, se a escolha caiu sobre um parente ou afim, caracteriza-se o favorecimento para os efeitos objetivos da tipificação.
      Não há interferência do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo: a Súmula 13 é apenas um julgado que vincula as instâncias judiciárias, não impendido que qualquer prefeito, governador ou presidente nomeie quem ele quiser e, se alguém resolver questionar a atitude como ilegal, pleiteando declaração judicial sobre a questão, o caso será processado de forma específica e sob a orientação da Súmula.
      Há, porém, na espécie, uma questão política de ordem moral que a sociedade já inculcou e que, para o político, deveria ser mais importante que o próprio alcance da Súmula. A sociedade não mais tolera o nepotismo em qualquer sentido e não aceita explicação alguma que queria justifica-lo ou desconstitui-lo portanto, nós políticos deveríamos abandonar a prática.

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    2. Caro dep.,

      considero o nepotismo uma forma de corrupção e, caso a nomeação de parentes para cargos políticos não tenha por finalidade locupletar-se do dinheiro público (aumentando a renda da família com o salário de secretário, p. ex.), então não há nepotismo. E é neste sentido que vai a tal súmula do STF. Afinal, para ser agente político, não é necessário (embora seja desejável) possuir aptidão técnico-profissional. E é nessa via que levanto o questionamento sobre a interferência do judiciário no executivo: em se tratando de nomeação para cargos políticos.

      Diferentemente ocorre no caso dos cargos administrativos, quando a mera nomeação de um aparentado caracteriza nepotismo.

      ABs.

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    3. Há equívoco científico quando você opina que o nepotismo é uma forma de corrupção, pois nem a doutrina e nem lei alguma o classifica como tal, considerando-os em tipificações diversas: não é possível afirmar que quem está incurso na Súmula 13 é corrupto. A ação competente também não é por nenhum dispositivo legal que tipifique crime de corrupção.
      No máximo, seria possível tipificar o ato como improbidade administrativa material, já que sequer improbidade formal seria possível, eis que súmulas não são normas primárias: elas apenas vinculam os membros do Poder Judiciário a considera-las em seus julgados: administrativamente, nem os tribunais estão obrigados a não nomear parentes por obediência à Súmula 13, mas por conta de resolução do CNJ.
      Portanto, é equivocada também a hipótese de que a definição sumular seja uma interferência do Poder Judiciário no Poder Executivo. A súmula sequer define o instituto, o que poderia ser uma invasão substantiva nas prerrogativas do Poder Legislativo: ela apenas esclarece o tipo, incidindo-o à inteligência dos princípios constitucionais da moralidade da administração pública, que, doutrinariamente, é a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade. Se não há direito positivo substantivo sobre a espécie, há que se buscar os preceitos já desejados pela sociedade para adjetivar o ato.
      Portanto, como eu já me referi, o peso político (enquanto comportamento democrático) da questão deve ser considerado com maior especificidade do que o conceito jurídico, pois os dois são norteados pelo princípio constitucional já referido.
      A sociedade sempre está à frente das instituições e dos agentes políticos que elege e há um total repúdio por parte dela à nomeação de parentes ou afins, em quaisquer circunstâncias, portanto, por princípio de razoabilidade política é temerário e desrespeitador para com o cidadão, apelar para a prática, pois, mesmo que o STF declare, em um específico julgado, que um ato não configura nepotismo, a sociedade não irá se resignar àquilo que ela já considera, latu sensu, como imoral.

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  4. Deputado, como assim políticos da sua geração? Quer dizer que os novos políticos não fizeram escola? Afinal de contas, quem são seus tutores?

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    1. Ainda não temos "novos políticos". Todos os que temos, de uma ou outra forma, com mais ou menos vigor, ainda adotam as velhas práticas dos coronéis de bengala e conservam resquícios de um patrimonialismo arcaico, o que acaba por lhes conceder os mesmos erros.
      Os tutores não são pessoas, mas formas e sistemas e se você é forjado em formas e sistemas que ainda não se adaptaram aos novos tempos, não é possível, na mesma safra, gerar o diferente.
      Isso é um processo histórico. Estamos, eleitores e políticos, passando por transformações. A democracia brasileira e as instituições da República amadurecem a cada década: tenho certeza de que as minhas filhas legarão aos meus netos um Brasil muito melhor do que aquele que eu legarei a elas.

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  5. É por isso que esse blog é minha leitura diária. Parabéns Parsifal.

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  6. Até parece Deputado. Bom, hum hum por isso eu canto assim hum hum para esquecer o que Vc. escreveu.

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  7. O mais incrível que pareça, ate hoje varias câmara municipal não fazem concursos, aqui mesmo em Santana do Araguaia os vereadores colocaram todos servidores sem concursos e não temos a quem recorrer.

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  8. Deputado,

    No caso do gestor empregar um parente em um cargo público (como por exemplo Procurador ou Auditor) como servidor temporario é considerado nepotismo?

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  9. Se o parente é um auditor ou procurador de carreira isso significa que ele já está no serviço público e lá entrou por concurso público, portanto, o ato seria apenas o deslocamento, para um cargo de confiança, de um servidor público legal e legitimamente investido em uma função pública.

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    1. Quero dizer no caso de o parente não ter nenhum vinculo com o serviço público e for investido no cargo público (não comissionado) como servidor temporário.

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    2. Se for parente e o cargo não for exclusivamente o de secretário (são os agentes políticos que o STF exclui da súmula), configura nepotismo.

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  10. Quero minha Belem linda, bem cuidada, com os serviços públicos funcionando. Quero sentir orgulho desta cidade. e dizer para meus amigos de outros estados quando me visitam. esta é a minha Belém. Vamos trabalhar Zenaldo. Nao ligue para esses urubus, agorentos.

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    1. N~so adianta só ter a cidade bonita, precisamos dela democratica com participaçao popular tanto nas açoes como nas deciçoes o problema é o sapato do zenaldo so cabe a ELITE, paciência votei nele pois acreditei que ele foce fazer diferente, mais em 2014 vou mudar, eu e minha familia toda e digo mais ouço bastante isso na rua,O POVO COLOCA O POVO TIRA !!!!

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  11. Olá,
    Dr. de uma olhadinha.

    http://www.viomundo.com.br/denuncias/voto-eletronico-hacker-de-19-anos-revela-no-rio-como-fraudou-eleicao.html

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  12. Francisco Sidou (jornalista)12/01/2013, 18:31

    Comovente seu depoimento confessando que também errou quando gestor, nomeando parentes e aderentes.Por que os gestores não priorizam os concursados, que batalham em busca de um cargo público ? Nomear parentes pode até ser justificado legalmente, como o sr. esclarece, mas se a "sociedade está à frente dos políticos" , como admite, então por que os políticos não procuram sintonizar sua ação com os anseios da sociedade ?

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    1. Toda a nossa geração de políticos ainda herda o patrimonialismo das sesmarias, meu caro Sidou. Confundimos prerrogativas com privilégios e vice-versa e isso só cessará, quando a pressão social for bem mais forte do que é hoje. Precisamos de uma sociedade mais participativa politicamente.

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