Dia 27 de maio a Lei da Transparência passa a ter vigência em todos os município do Brasil

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No próximo dia 27 de maio, os municípios com até 50 mil habitantes estarão obrigados a cumprir a Lei da Transparência, o que os sujeita a disponibilizar na internet toda a execução orçamentária, aí incluídas as despesas com pessoal.

As sanções para o descumprimento vão da impossibilidade de firmar convênios até improbidade administrativa do prefeito.

> Sem transparência

Uma ferramenta eficaz para o controle social, publicada há 4 anos, a Lei da Transparência ainda engatinha: ninguém a cumpre corretamente.

A União, os estados e os municípios com mais de 100 mil habitantes estão obrigados a ela desde 2010. Os municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes desde 2011, mas todos relutam em postar as informações com a transparência devida.

> Universalidade formal sem efetividade material

Com a entrada dos municípios de até 50 mil habitantes a lei passa a abranger todos os municípios do Brasil, mas continuará uma quimera: as informações serão escassas e cabalísticas.

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Bastaria ao Ministério Público acessar os portais para verificar que a lei não é cumprida. Mas os seus membros estão ocupados com outras coisas mais importantes talvez.

Comentários

  1. A Lei da Transparência passa a ter vigência em todos os município do Brasil, menos em Tucuruí, município fora da jurisdição da Justiça do Brasil em que as Leis Brasileiras não se aplicam aos gestores públicos.
    Enquanto o Governador Jatene for o chefe do Ministério Público Estadual, o Prefeito de Tucuruí permanecerá impune e acima da Lei.

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  2. Dep. eu estou indignado com o ministério publico da minha cidade, prova do desvio de milhões dos cofres publico pelos gestores passado foi levado até a promotoria e nada fizeram, outros denuncia levada contras os vereadores também não deu em nada, a quem recorrer de uma solução a nos por favor.

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    1. O atual gestor pode entrar com ação de improbidade contra o anterior, já que o MP não age.

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    2. Mas mesmo assim não teria de passar pelo ministério publico?

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    3. Não. O MP é detentor exclusivo da ação penal. Ações civis de improbidade administrativa podem ser impetradas pelo atual prefeito.

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    4. mentira deputado. entao mostre na lei onde ta escrito que o atual prefeito pode entrar com ação contra o anterior

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    5. -------------------------------------
      Lei nº 7.347/85.

      Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

      III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
      --------------------------------------
      Quem representa o Estado é o governador e cabe a ele propor a ação de improbidade administrativa contra o ex-gestor.

      Quem representa o Distrito Federal é o governador do Distrito Federal e cabe a ele propor a ação de improbidade administrativa contra o ex-gestor.

      Quem representa o município é o prefeito e cabe a ele propor a ação de improbidade administrativa contra o ex-gestor.

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    6. Deputado essa lei nao tem nada a ver veja la Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. ora ora o senhor esta confundindo os eleitores. Tem nada a ver ação de improbidade

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    7. Permita-em observar que é você quem está se confundindo.
      Felizmente para os advogados, não basta aos que não o são ler leis para já saberem direito, ou não precisaria nenhum deles passar 5 anos na faculdade e mais 5 em especializações diversas.
      Não pense que ler enunciados de leis, ou a própria lei, já autoriza alguém a trilhar processos. A ciência jurídica não é apenas leitura de códigos e sim saber como manuseá-los e estabelecer correspondência entre eles.
      A Lei nº 7.347/85 repristina os sujeitos ativos da ação civil pública de responsabilidade. Escreve, adjetivamente, quais os tipos de ação civil pública se especificam substantivamente nela.
      As disposições adjetivas em qualquer legislação que trate do gênero “responsabilidade civil pública”, podem subsidiar todas as espécies e é aí no Art. 5º, III, que a Lei nº 8.429/92, que estabelece o processo, dá a tipicidade e comina as penas da improbidade administrativa que enuncia.
      Estabelecido, por analogia extensiva da Lei nº 7.347/85, das prerrogativas dos entes federados para propor ações civis públicas (não é possível refutar prerrogativa ao prefeito municipal, ao qual a lei autoriza impetrar ações ambientais, não poder impetrar ações que causaram dano ao erário, pois as duas são ações civis públicas).
      A Lei nº 8.429/92 vai além e no seu Art. 14 estende a iniciativa da representação a “qualquer pessoa” (Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.) Quem é a autoridade administrativa competente? O MP não é autoridade administrativa e sim o administrador da União (presidente), do Estado (governador) e do município (prefeito).
      O § 2º do mesmo Art. 14, prevendo que a autoridade administrativa poderá rejeitar a representação para impetrar a ação de improbidade, escreve que, mesmo que a autoridade administrativa rejeite, a pessoa pode representar ao Ministério Público, o que deixa clara a vontade do legislador de abrir o máximo possível o leque de oportunidades.
      Finalmente, no Art. 17, a Lei nº 8.429/92 trata da ação principal (até então tratava de medidas cautelares para consubstancias a improbidade), ao escrever que a ação de improbidade administrativa “será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.”. Quem é a pessoa jurídica interessada, no caso do município, de apurar prejuízos causados ao erário municipal? A prefeitura municipal. Quem representa a prefeitura municipal? O prefeito.
      Há vários outros diplomas legais substantivos, e farta jurisprudência, que podem ser citados para que o prefeito impetre ação civil de improbidade. A ação penal é prerrogativa exclusiva do MP.
      Se o prefeito municipal quiser eu mando um modelo proto de ação de improbidade: o meu escritório, só em 2013, já entrou com 26 contra ex-prefeitos, pois essa é uma forma eficaz de retirar o município da inadimplência causada por suposta improbidade do gestor anterior.

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  3. Ai vale o ditado casa de ferreiro espeto de pau.
    Pois, pois o MP do Pará, até a presente data não disponibilizou as informações relativas aos subsídios de seus membros e servidores, diaga-se que TJ, TCM já fizeram.
    E agora José, reclamar com o bispo?

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  4. E ainda, não conheço caso de servidor público sequestrado por causa dessa informações, apesar de Marajá no TJ e TCM

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  5. Obrigado pelo esclarecimento, o sr. não deveria ter respondido a este anonimo pois covarde que se esconde atras do anonimato não merece respeito. vou conversar com o prefeito para ele impretar esta ação.

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  6. No caso de Tucuruí, o ditador foi reeleito não vai contra ele mesmo, como se poderia cobrar da justiça!

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