O discreto charme da musa dos delatores premiados

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A foto acima é da advogada Beatriz Catta Preta, 40 anos de idade e 17 de profissão.

Ela não está listada entre os “medalhões” da advocacia paulista e o seu escritório não tem a suntuosidade da banca Pinheiro Neto, um prédio neoclássico em uma das milhas mais caras da Avenida das Nações.

Mas é Catta Preta quem está à frente de nove dos 12 acordos de delação premiada da Operação Lava-Jato e é havida como o melhor nome para assessorar quem cometeu um crime e deseja entregar os parceiros para minimizar a própria pena.

Catta Preta foge dos holofotes como o diabo da cruz e no dia em que acompanhou Paulo Roberto Costa na CPI da Petrobras, os fotógrafos e cinegrafistas não conseguiram arrancar dela um mero esboço de sorriso.

Catta Preta sofre críticas de colegas que são contra a delação premiada, opinando que cabe ao Estado provar o que alega, o que é, a meu ver, uma reserva equivocada, pois a delação premiada não foi erigida pela doutrina e recepcionada pelo direito positivo como um instrumento de prova, mas com um elemento de investigação.

O problema é que, por despreparo do aparato investigativo do Estado, o processo penal acabou tomando o continente pelo conteúdo e por uma metonímia jurídica equivocada, deu crédito absoluto ao delator premiado, que, se quiser e for astuto, passa a manipular o processo e a opinião pública em seu benefício.

Nessa circunstância, tem razão o criminalista Pedro Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que reúne as maiores bancas de criminalistas do país, ao afirmar que “a delação não é uma opção voluntária. Na verdade, se trata de uma coação legitimada por juízes e promotores”.

Outro ilustre crítico da delação é o ex-ministro da Justiça no governo FHC, José Carlos Dias, que a chama de “extorsão premiada” e opina que “o advogado não pode ser estimulador da delação”.

A própria Catta Preta, ao justificar a atitude do delator, acaba ratificando a fala de Arruda Botelho: “o réu é destroçado e a vê [a delação] como única opção de defesa”, ou seja, o Estado, através do aparelho judiciário, coage o réu a morder a língua, como, aliás, eu tenho opinado que tem sido a tática do juiz Moro ao alongar o encarceramento dos indiciados na Lava Jato.

O juiz Moro, aliás, no seu livro “Crime de lavagem de dinheiro”, entra na polêmica doutrinária da delação premiada, acusando que parte da inteligência jurídica nacional, “em vez de discutir seriamente o instituto, esclarecendo seus limites e possibilidades práticas, não raramente afunda em preconceitos, não sendo incomum encontrar quem o repudie veementemente”. E emenda, esclarecendo a real natureza jurídica do instituto: “a delação só serve se o depoimento do delator encontrar apoio em provas independentes”.

É corretíssima a afirmação final das aspas retiradas do livro de Moro, mas na prática, não é isso que ocorre e o que se tem visto é que para a convicção do juiz do feito, basta a prosa do delator.

Comentários

  1. Também me chamou a atenção esta bela senhora...não sabia quem era..pois nos momentos noticiados pelas teves não foi citada...obrigado pela informação. Quanto ao fato da delação premiada me está parecendo que se assemelha ao conforto provocado pela absolvição do crime assim como o da confissão católico provoca nos pecadores. O que não quer dizer que esteja transformando criminosos em cidadãos honestos, daí me parece que estes criminosos são beneficiários de um perdão para os crimes cometidos que não atinge a todos e somente aos criminosos de colarinho branco.

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  2. Me causa espanto a cara de pau dos criminosos dizerem que pagam seus advogados com recursos próprios.
    Dizer que a Dilma não pode ser processada devido a prescrição da prestação de conta da eleição de 2010 é brincadeira,
    O fora Dilma tá na boca do povo, na vontade da Rede Globo em se engajar no processo, e acima de tudo quando não tiver grana para o bolça família e para sustentar a fome da Globo.

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