Tudo isto existe, tudo isto é triste, tudo isto é fado

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A publicação, ontem (16) da conversa telefônica entre a presidente Dilma e o ex-presidente Lula, na qual tratam de uma suposta manobra de Lula ter um termo de posse de ministro da República, como salvaguarda para não ser preso, deixa claro que há um bem articulado conluio entre a grande imprensa, a PF e parte do Poder Judiciário, para esganar o governo.

Os atores que tangem o governo ao brete não inventam: o próprio governo, com atitudes mal enjambradas, alimenta a conspiração. Mas o evento indica, sem dúvidas - a publicação da gravação às vésperas da posse de Lula no ministério foi proposital -, que a maquinação existe.

A publicação da gravação veio logo após a fala do ministro Gilmar Mendes, do STF, afirmando que a Corte deveria analisar se Lula foi nomeado ministro com o intuito de adquirir foro privilegiado, e em se provando a tese, o STF poderia destituir-lhe o privilégio, sob o fundamento de que o instituto fora deturpado na sua natureza jurídica.

A tese de Mendes tem fundamento, pois o foro privilegiado não pode ser usado discricionariamente: ele é uma prerrogativa do cargo e não uma providência de salvaguarda pessoal.

Aceitar que a forma teria sido deturpada meramente com base circunstancial seria uma temeridade, mesmo diante das tantas já cometidas pelo STF ultimamente, mas a gravação veio em socorro à tese de Mendes.

Gravação, aliás, que estava protegida por sigilo de ofício, porque apanhou, indevidamente, a presidente da República em sede de juízo singular, que não possui competência constitucional para conhecer tal incidente no inquérito.

Pior que isso: a gravação é ilegal, pois feita duas horas após o delegado que preside o inquérito ter sido intimado pela Justiça Federal que o juiz Moro determinara a suspensão do grampo no celular referido.

Mas Moro, ao constatar o peixe grande ilegalmente pescado, não resistiu a mais essa tentação de paladino da justiça e não somente apropriou-se do objeto, na mais perfeita tradução do patrimonialismo judicial (o processo e dele e não do Poder Judiciário), como resolveu jogá-lo no ventilador, na expectativa de que com isso Lula não se furte a sua jurisdição.

Se Moro desejasse fazer a coisa certa, no momento em que recebeu a gravação, constatando que a presidente nela estava, deveria, incontinenti, lacrá-la e enviá-la ao Supremo Tribunal Federal, único foro constitucionalmente hábil para conhece-la e tomar as providências que ajuizasse cabíveis.

Se nessa cruzada justiceira perdeu-se, seja lá por quais razões se arguam, o respeito à dignidade da presidente da República, dever-se-ia respeitar a dignidade da Presidência da República, pois Dilma Rousseff passará, mas a Presidência da República permanecerá.

Esse negócio de querer escrever o certo por linhas tortas avacalha tanto a República quanto a avacalhação que se deseja dela suprimir.

Infelizmente, Moro, definitivamente, bancou o Napoleão Bonaparte e enfiou, sob os aplausos dos brasileiros e brasileiras, uma coroa na própria cabeça.

Ave Moro!

Comentários

  1. O Juiz Moro tem feito a publicizaçao do processo desde o inicio, ontem ele o de mais uma vez. Quando o corrupto obteve foro privilegiado ele encerrou a escuta, anexou as gravações ao processo e deu a devida publicidade, alias como fez o Teori em relação à delação do Delcídio.

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  2. Quem bancou Napoleão foi o Lula que retirou a faixa da Presidanta e colocou em si.

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  3. Parsifal;

    O instinto da sobrevivência humana é o mesmo que se vicia, que se corrompe, e que se reveste de falsos valores e falsas necessidades para continuar na política.

    Removam-se os rótulos partidários e teremos de norte a sul o mesmo fedor das manobras dos que não querem largar o poder. Mandatos políticos jamais deveriam ter a chance de reeleição - nem para o legislativo!

    O ano mal começou e a lavagem cerebral da propaganda política no horário nobre já foi armada para incutir na cabeças das vítimas da péssima administração de Zenaldo Coutinho, que devem prorrogar esse desastre por mais 4 anos.

    Simão Jatene em seu terceiro mandato tem uma coleção de apartamentos de luxo de darem inveja ao triplex do Lula e nem por isso alguém lhe tira a vontade do quarto mandato.

    O Lula vira jararaca e a Dilma um zumbi para não largarem o poder.

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  4. Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2016 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
    RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA No
    - 2/2016
    ESPÉCIE: Modalidade: Concorrência n.º 02/2016/CDP
    Objeto: Construção de Muro Limítrofe entre o Terminal Petroquímico
    de Miramar e o Porto Tocantins.
    A Comissão Permanente de Licitação da CDP/PA, por meio
    de sua presidente, torna público o resultado do julgamento dos documentos
    de habilitação apresentados no certame em referência, informando:
    Empresas Habilitadas: SR3 COMÉRCIO, SERVIÇOS E RE- PRESENTAÇÕES LTDA: 15.112.256/0001-68, R&A ENGENHARIA
    LTDA, CNPJ: 12.926.462/0001-13, OLIVA LTDA, CNPJ:
    03.679.844/0001-07, TN TELECOMUNICAÇÕES DO NORTE E
    CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, CNPJ: 04.851.929/0001-85. Empresas Inabilitadas: ANTONIO NOÉ C. DE FARIASEPP,
    CNPJ: 04.895.262/0001-12 e MAIRIM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
    LTDA, CNPJ: 02.406.600/0001-80, ambas por descumprimento
    aos itens 9.1.2.1, 9.1.2.1.1, 7.3.3.2 e 7.3.3.2.1 do edital.
    CONSTRUTORA CARIPI LTDA-EPP por descumprimento ao item
    7.3.3.2 do edital.
    A Ata da Reunião de Julgamento da Habilitação encontra-se
    à disposição dos interessados no site www.cdp.com.br, bem como
    para consulta, juntamente com os documentos de habilitação, na sede
    da COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP situada na Avenida
    Presidente Vargas, 41, Centro, CEP 66.010-000, nesta cidade de Belém,
    estado do Pará, das 8h as 12 h e das 13h as 17h.
    Nesta oportunidade, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis
    para interposição de recurso. Não havendo interposição de recursos
    ou sendo os mesmos intempestivos, fica, desde logo, designado o dia
    28 de março de 2016, às 10h00min, para abertura dos envelopes com
    as propostas de preços.
    Belém, 16 de março de 2016 INÊS ALVES
    Presidente da Comissão
    RESULTADO DE JULGAMENTO
    CONCORRÊNCIA Nº 1/2016
    ESPÉCIE: Modalidade: Concorrência n.º 01/2016/CDP
    Objeto: Contratação de empresa especializada em obra de
    engenharia para implantação de cobertura para passarela de pedestres
    e estacionamento de veículos no prédio da Receita Federal no Porto
    de Vila do Conde/PA.
    A Comissão Permanente de Licitação da CDP/PA, por meio
    de sua presidente, torna público o resultado do julgamento da fase
    classificatória no certame em referência, informando:
    Empresas Classificadas: 1º (primeiro) lugar empresa DI- TRON ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES EIRELI com valor de
    R$ 70.939,68 (setenta mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta
    e oito centavos); 2º lugar a empresa OLIVA LTDA com valor global
    correspondente a R$ 82.223,32 (oitenta e dois mil duzentos e vinte e
    três reais e trinta e dois centavos). Empresa Desclassificada: HENN INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
    LTDA -EPP
    A Ata da Reunião de Julgamento da Classificação encontrase
    à disposição dos interessados no site www.cdp.com.br, bem como
    para consulta, juntamente com as propostas financeiras, na sede da
    COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP situada na Avenida Presidente
    Vargas, 41, Centro, CEP 66.010-000, nesta cidade de Belém,
    estado do Pará, das 8h as 12 h e das 13h as 17h.
    Nesta oportunidade, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis
    para interposição de recurso nos termos da lei.
    Belém, 16 de março de 2016 INÊS ALVES
    Presidente da Comissão
    AVISO DE SUSPENSÃO
    PREGÃO Nº 23/2015
    Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada
    no D.O.U em 17/11/2015 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação
    de empresa para a prestação de serviços de suporte tecnológico
    ao ambiente de tecnologia da informação e comunicação da
    Companhia Docas do Pará ? CDP, em conformidade com o edital, seu
    termo de referência e demais anexos.
    LUIS FERNANDO DE ALBUQUERQUE MOREIRA
    Pregoeiro

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  5. esse juiz é maluco.essa atitude mostrou falta de maturidade de conduzir isso. ela mesmo enfraquecida é a autoridade maior da nação. merece repeito.agora só deus sabe onde vamos parar.

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  6. Parsifal. Em o Processo não estando sob sigilo, há impedimento em se divulgar o áudio, ou os termos das Delações Premiadas? O Ministro Teori, após homologar a Delação do Delcídio, não lhe vedou a publicidade integral do catatau de 254 páginas. O PT fala em que a oposição e a mídia querem um golpe, mas na verdade, golpe mesmo, e sem resultados práticos lá na frente, pois já há entendimento de que a nomeação do Lula apenas protela a lambança, é um governo ter que recorrer a esse tipo de medida, para blindar uma pessoa, ainda que tenha, vá lá, o simbolismo do Lula.

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    Respostas
    1. Em não havendo sigilo lavrado qualquer processo é público. O questão aí é que o foro competente para divulgar, ou não, um áudio no qual consta a presidente da República é o STF e não um juízo singular.
      O juiz Moro, para ser correto processualmente, assim que recebeu a gravação e constatou que a presidente da República nela constava, deveria tê-la lacrado e enviado ao STF.

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  7. é preocupante um juiz que junto com uma pastora coloca em carcere privado a esposa. outro com facebook ativo postando merda e um joga pólvora no fogo.papai do céu nos acuda

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  8. Francisco Màrcio17/03/2016, 13:40

    Bela matéria, como tantas... Não se pode exigir que andemos na reta, utilizando o torto caminho...

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  9. Nobre Deputado,
    ..." - A atitude do juiz Moro, gostem ou não, certa ou errada, revelou a podridão que se esconde atrás do poder. Se alguns caciques do Judiciário se incomodam ou invejam, lamento. Moro não é famoso porque está na imprensa, mas porque julgou uma causa que tinha como partes autoridades brasileiras. O Brasil precisa de muitos Moros e nós do Judiciário temos que garantir a justiça de 1º grau. Pena que a liderança do Judiciário brasileiro tenha se omitido ou está se omitindo na defesa da justiça de 1º grau. É uma crise de liderança que permite este tipo de ataque."... ministro João Otávio de Noronha, presidente da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Permita-me acrescentar um trecho da manifestação de Sérgio Moro, juiz da Lava Jato, que amparou sua decisão de dar publicidade aos grampos - e a outros documentos que citam Lula - nos artigos 5.º e 93 da Constituição. "O levantamento (do sigilo) propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras."
    Para finalizar um trecho do editorial do Estadão com o titulo Golpe de Estado..."Aos cidadãos brasileiros, ofendidos por essa desavergonhada demonstração de desprezo pela democracia, resta exercer nas ruas o direito de manifestação e pressionar o Congresso e o Judiciário a não permitirem que o golpe se complete. O Brasil não pode ser governado por uma quadrilha.

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  10. Acabou pra Dilma, com o Luladrão, o Moro já sabe o seu destino, e agora a PRESIDENTA ESCORREGOU NA CASCA DA BANANA vai ter o mesmo destino.

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